Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs
DÚVIDAS FREQUENTES
Confira as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre Registro de Imóveis,
talvez alguma possa lhe ajudar.-
chevron_rightQuais são os prazos para a realização dos serviços?
Prazos para Finalização dos Atos e Entrega dos Documentos.
A lei distribuiu algumas prioridades e prazos máximos diferentes para alguns documentos:
- a) Regra Geral: 10 dias úteis ;
- b) Casos mais simples: 5 dias úteis ;
Obs. 1 : Quando o título retorna de nota devolutiva com as critérios cumpridas, o oficial tem 5 dias úteis para cumprir.
Obs. 2: O prazo de vigência do protocolo geralmente é de 20 dias úteis . Prazo de vigência da prenotação após a volta do título com a exigência cumprida: o tempo será de no máximo o que remanescer após a exigência até os 20 dias úteis .
Mas, supondo-se que se devolva o título com critério no último dia possível (em geral, 10 dias úteis ): nesse caso, como dito acima, o registrador possui 5 dias úteis para a prática de atos nos títulos que reingressam. Então será uma hipótese em que as especificações do protocolo vigorarão por mais dias. Mas isso é apenas caso, claro, todas as critérios foram fielmente cumpridas.
Prazos em dobro enquanto perdurar situação de pandemia: Nesse momento, até 30.9.2022, vige prazos em dobro em razão do Provimento 94/20 do CNJ, sucessivamente prorrogado, em razão da situação de pandemia. Pode haver mais prorrogações.
-
chevron_rightO que acontece se eu fizer a escritura e não registrar?
Não basta lavrar a Escritura Pública para ser Proprietário do Imóvel.
Não basta fazer a escritura e deixar-la guardada.
O adquirente só se torna proprietário do imóvel após o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1227 e 1245 do Código Civil).
Enquanto o comprador não registra o contrato, o vendedor continua sendo o proprietário, tendo livre disponibilidade para onerar ou vender o imóvel a outra pessoa.
É por isso que é bem conhecido a máxima que diz “Só é Dono quem Registra” .
Caso se demore para registrar a escritura, a legislação pode vir a exigir mais requisitos para o registro, o que certamente causará problemas quando o contratante resolver finalmente registrá-la. A legislação que se aplica para análise dos requisitos para registro é a do momento em que a escritura é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis.
Então para que a situação do adquirente e também do alienante seja a mais segura e clara possível, é necessário que a escritura seja rapidamente levada ao registro.