Confira as dúvidas mais frequentes que recebemos,
talvez alguma possa lhe ajudar.

  • chevron_rightQuais tipos de certidão posso solicitar?

    É possível realizar o pedido por:

    Por número da matrícula: Para a solicitação de certidão digital de matrícula, obrigatoriamente deverá saber o número exato da matrícula e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.

    Por n° do registro ou nome dos pactuantes: A pesquisa feita a partir do nome do pactuante (ou dos pactuantes) se faz para aferição da existência de registro de escritura pública de pacto antenupcial. Para a celebração do casamento, o casal necessita, antes, escolher o regime de bens conveniente. Para o fornecimento da certidão do registro, o interessado indica o nome dos pactuantes (dos cônjuges) ou, pelo menos, de um deles.

    Por Transcrição: Para a solicitação de certidão digital de transcrição, obrigatoriamente deverá saber o número exato da transcrição e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.

    Certidão vintenária: A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.

    Propriedade / Negativa de Propriedade: A Certidão de Propriedade, é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária. É um documento essencial para que seja verificada a situação de regularidade do imóvel, a partir da identificação das suas características, do nome do proprietário e de todos os registros e averbações que ocorrerem e que são assim registrados na estrita ordem cronológica. A Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca.

  • chevron_rightO que é certidão?

    É o documento obtido onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.

  • chevron_rightO que a matrícula do imóvel?

    Matrícula é o cadastro que informa toda a história do imóvel. Cada imóvel possui uma.

    O sistema atual de Matrículas foi introduzido no nosso Direito pela Lei n. 6.015/73, que iniciou sua vigência em 1976. Antes disso, os registros eram feitos em sistema de transcrições (grandes livros manuscritos), sendo que cada transcrição ia sendo adicionada ao “Livrão” sucessivamente após a última transcrição, sem haver uma ordem para cada imóvel. Ficava tudo “misturado” com remissões entre uma transcrição e outra para permitir a análise do histórico do imóvel.

    Com o início do sistema de matrículas, ficou mais fácil se desvendar o histórico de cada imóvel.

    A matrícula retrata a individualização física do imóvel e quem foram os proprietários anteriores e quais ônus existem.

    Retrata também quem são os atuais proprietários e os ônus ainda existentes .

    Por isso é importante que se informe o número da matrícula ao atendente quando se pede alguma informação sobre o imóvel. Mas caso não tenha sorte nenhum título relativo ao imóvel levado ao Cartório de Registro de Imóveis após 1976, ainda não há matrícula deste imóvel. Nesse caso é importante informar o número da última transcrição relativa ao imóvel.

  • chevron_rightA lei prevê prazos para lavratura de escrituras, procurações ou atas notariais?

    Não há previsão legal de prazo para a lavratura dos documentos protocolares (escrituras, procurações e atas notariais), contudo, sempre buscamos concluir com a maior agilidade a fim de atender os requisitos dos usuários. 

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